Moraes reforça aumento do IOF, mas exclui “risco sacado”

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou nesta quarta (16/07/2025) a manutenção do decreto presidencial que elevou as alíquotas do IOF em operações financeiras, atendendo à premissa de que não houve desvio de finalidade na medida. No entanto, ele suspendeu a cobrança adicional sobre o chamado “risco sacado” — modalidade de crédito utilizada no varejo — por entender que esse ponto excedeu os limites regulamentares previstos em lei.

A decisão foi celebrada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que afirmou que Moraes “colocou a Constituição acima de tudo” e demonstrou respeito ao poder regulatório do Executivo. Já os analistas de mercado apontam que, embora a medida possa gerar uma receita próxima de R$ 12 bilhões, a retomada do IOF revigorado traz insegurança jurídica e aumenta o ceticismo sobre possíveis controles de capital, o que pode levar investidores a buscarem proteção no exterior.

Redação

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